Duque FerreiraDuque Ferreira · Brasília WhatsApp
O Dr. Victor Hugo Passos Ferreira, de terno azul, sentado à bancada de madeira e olhando para a câmera, com a Dra. Ivone Duque ao lado.

O Escritório Duque Ferreira

Duque Ferreira,
advocacia em Brasília.

Escritório de advocacia nas áreas cível, tributária e previdenciária. Dois escritórios. Uma atuação.

  • EndereçoCLSW 101, Bloco B, Sala 109 · Sudoeste
  • WhatsApp+55 (61) 99644-1222
  • AdvogadosDra. Ivone Duque e Dr. Victor Hugo Passos Ferreira
  • Instagram@duque.ferreira

A Lei

Imposto de Renda,
aposentadoria e
doença grave

A Lei 7.713, de 1988, isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem diagnóstico de uma das condições relacionadas no artigo 6º, inciso XIV.

A isenção alcança proventos. Quem está na ativa, em regra, não se enquadra.

O Dr. Victor Hugo Passos Ferreira fala ao microfone, à bancada, com a Dra. Ivone Duque ao lado.
De terno escuro, de pé à mesa de trabalho, diante de uma estante de livros jurídicos.
Ao notebook, à mesa de trabalho, diante da mesma estante de livros jurídicos.
A Dra. Ivone Duque e o Dr. Victor Hugo Passos Ferreira lado a lado, sorrindo, sentados à bancada.

Quem Conduz

Quem
conduz

A Dra. Ivone Duque e o Dr. Victor Hugo Passos Ferreira passam a atuar sob um nome só, em Brasília: a soma de duas trajetórias. A Dra. Ivone Duque atua desde 2007.

  • 26.320OAB/DF · Dra. Ivone Duque
  • 48.951OAB/DF · Dr. Victor Hugo Passos Ferreira
  • 2007início da atuação da Dra. Ivone Duque

Cinco Pontos

Cinco pontos
para verificar

Um
Existe condição de aposentado, pensionista ou reformado?
Dois
Há diagnóstico de alguma das doenças do rol legal?
Três
O laudo traz CID e data do diagnóstico?
Quatro
Ainda consta retenção de imposto no extrato do benefício?
Cinco
Já houve pedido anterior indeferido?

Esses cinco pontos são o ponto de partida de
qualquer análise séria nesse tema.

As 16 Condições

A lei lista
dezesseis doenças.

A lei não decide caso a caso. Ela relaciona. 01 Neoplasia maligna · 02 Cardiopatia grave · 03 AIDS · 04 Doença de Parkinson · 05 Esclerose múltipla · 06 Nefropatia grave · 07 Cegueira, inclusive monocular · 08 Espondiloartrose anquilosante · 09 Hepatopatia grave · 10 Alienação mental · 11 Fibrose cística · 12 Hanseníase · 13 Tuberculose ativa · 14 Paralisia irreversível · 15 Contaminação por radiação · 16 Doença de Paget avançada.

Lei nº 7.713/1988Art. 6º, inciso XIV

O Laudo e o Prazo Brasília

Antes de qualquer pedido

  • O laudo traz CID e data do diagnóstico? É a data que define o período passível de discussão.
  • Laudo sem CID ou sem data do diagnóstico. Entre os motivos que costumam levar ao indeferimento, é o mais frequente, e o mais simples de corrigir.
  • Na via judicial, laudo médico particular idôneo é admitido como prova. Entendimento consolidado na isenção de IR por doença grave.
  • Alegação de quadro controlado. O entendimento consolidado é o de que a isenção, em regra, não depende de sintoma atual.
  • A isenção do IR, em regra, não começa no pedido. Começa no diagnóstico. Entendimento do STJ. O pedido limita a restituição aos últimos 5 anos.
  • Indeferimento administrativo não significa, por si só, ausência de direito. Muitas vezes, o obstáculo não está no direito. Está no documento.

Contato

Bairro
Sudoeste, Brasília DF
Instagram
@duque.ferreira

Atendimento pelo WhatsApp

Segunda a sextadas 9h às 18h
Sábado e domingosem atendimento

Não é favor.
É lei desde 1988.